Município de São Luís é obrigado a garantir transparência ambiental no prazo de seis meses
A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com indicação da data, atendendo as regras da Lei de Acesso à Informação e da Polít...

A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com indicação da data, atendendo as regras da Lei de Acesso à Informação e da Política Nacional do Meio Ambiente. Município de São Luís é obrigado a garantir transparência ambiental para todos os cidadãos. Reprodução/TV Mirante O município de São Luís foi condenado a fornecer, no prazo de seis meses, informações ambientais para todos os cidadãos. A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com indicação da data, atendendo as regras da Lei de Acesso à Informação e da Política Nacional do Meio Ambiente. O município deverá publicar, dentre outras informações, a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, com identificação do número dos processos administrativos instaurados, requerente/beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e objeto a ser licenciado, com indicação do local a ser desenvolvida a atividade. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acatou denúncia do Ministério Público do Maranhão de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) não fornece informações sobre os autos de infração, termos de embargos, relatórios de fiscalização lavrados pelo órgão municipal ou informações a respeito da existência deles; fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia administrativa adotadas pelos órgãos judiciais. O MP-MA acusou a falta acesso à consulta pública sobre informações acerca de licenciamentos ambientais a empreendimentos e de Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, bem como de audiências públicas convocadas para discussão sobre os empreendimentos. Segundo o Ministério Público, em duas ocasiões, o órgão solicitou à Semmam informações e a comprovação do cumprimento das determinações no que se refere à publicidade dos dados ambientais. Na primeira vez, não houve resposta. Oito meses após, foi entregue nova solicitação em mãos à titular da pasta, à época. Em janeiro de 2023, foi realizada reunião extrajudicial para tratar sobre o tema, na qual foi entregue minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Apesar das tentativas do MPMA sobre o interesse em firmar acordo, a Semmam continuou descumprindo a obrigação de garantir a transparência ambiental. Lei de acesso à informação Conforme a sentença, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, desde que identificada e especificada a informação desejada. Caso não seja possível prestar a informação de forma imediata, a administração pública tem 20 dias para dar a resposta. Já a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe como um dos principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a “divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”. Além dessas, a Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, estabelece uma série de informações que “deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações”. Determinações Consta na sentença que o município de São Luís deve fornecer informações nas quais constem a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, identificação de processos instaurados, requerentes ou beneficiários, objetos licenciados, com indicação do local da atividade. A prefeitura também é obrigada a divulgar a lista de licenças ambientais concedidas, finalidade, identificação do respectivo licenciamento, numeração da licenças, beneficiários, nomes e locais onde serão desenvolvidas as atividades, além das datas de vigência. Deve, ainda, ser publicada a relação das audiências públicas agendadas nos processos de licenciamento, com descrições de pautas e objetos, identificação dos processos, nomes e locais das atividades. O município também está obrigado a dar publicidade à lista de autos de infração e penalidades impostas, identificações dos processos administrativos, nomes dos autuados, empreendimentos eventualmente embargados e respectivos locais, descrições, status dos processos e eventual reincidência em infrações ambientais. Os dados devem incluir, ainda, a relação dos Termos de Compromissos Ambientais firmados, com identificação dos participantes, objetos e prazos fixados; registros dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, identificação dos respectivos processos administrativos, beneficiários, nomes e locais das atividades, além da disponibilização das análises relativas aos documentos. Transparência O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que adotou teses relacionadas ao direito à informação ambiental e à obrigação do Estado em agir com transparência. Dentre essas, o “Princípio da Máxima Divulgação, no qual a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias medidas”. Douglas Martins afirmou, na decisão, que o atendimento dessas requisições não constitui mera faculdade do agente público, sendo obrigado a prestar a informação, sob pena de eventual responsabilização. “A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não convivem bem com a transparência”, declarou o juiz na sentença. Veja também: Estudantes de São Luís criam jogo eletrônico para preservar o meio ambiente